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FAQ
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não, a lei obriga a que o veículo se apresente à inspeção com os documentos originais ou em sua substituição, documentos legais de pedido de remissão do DUA.
Não, a validade da inspeção termina no dia e mês da primeira matrícula do veículo.
Sim, pode antecipar 3 meses em relação ao dia e mês da primeira matrícula do veículo.
Exemplo: Se a data da primeira matrícula da sua viatura for 20 de junho, poderá efetuar a inspeção da mesma entre o dia 20 de março inclusive até dia 20 de junho.
Não, a validade da inspeção será sempre o dia e mês da primeira matrícula.
Pode dirigir-se ao centro onde efetuou a última inspeção e requerer uma segunda via da inspeção válida. Caso se encontre no período permitido para antecipação de inspeção pode efetuar uma nova.
Não, legalmente não e obrigatório colocar o dístico no para-brisas. É obrigatória a apresentação do certificado de inspeção quando solicitado, à semelhança do imposto único de circulação.
A restrição de circulação do veículo reprovado depende das deficiências que originaram a reprovação, a informação sobre as restrições de circulação ou transporte de carga e passageiros está descriminada na própria ficha de inspeção.
Por imposição legislativa a reinspecção só pode ser realizada no centro de inspeções onde a viatura foi reprovada, se pretender alterar o local de inspeção implica uma nova inspeção e não reinspecção.
Não deve deixar terminar a validade do certificado de inspeção. Caso não tenha sido possível ter reparado todas as deficiências deverá fazer reinspeção dentro da validade, onde será emitido novo certificado com a validade de 15 dias para corrigir as deficiências não reparadas. Se tiver deixado passar o prazo do certificado de inspeção terá de efetuar nova inspeção.
Não, após o términus da validade do certificado de inspeção o sistema só permite efetuar uma nova inspeção, mesmo que seja só por um dia.