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INSPEÇÃO AUTOMÓVEL

Natureza e finalidade das inspeções técnicas a veículos a motor

As inspeções técnicas obrigatórias a veículos a motor foram concebidas pela comunidade Europeia e assumida pelo Estado Português para garantir que os veículos rodoviários são seguros para serem utilizados na via pública e que cumprem as características exigidas e obrigatórias em termos ambientais e de segurança.

As inspeções técnicas obrigatórias a veículos a motor visam confirmar, com regularidade, a manutenção em boas condições de funcionamento e segurança de todo o equipamento que integra cada veículo.

De acordo com a lei em vigor a inspeção técnica obrigatória procede á observação e verificação dos elementos de todos os sistemas, componentes, acessórios e unidades técnicas dos veículos, sem desmontagem dos mesmos, e dos sistemas de controle de emissões poluentes e dos equipamentos suplementares de instalação obrigatório em veículos de transporte publico de passageiros e de mercadorias.

Documentos necessários para inspeção

Para a execução da inspeção periódica e indispensável a apresentação do livrete, título de registo de propriedade ou documento único automóvel e certificado da última inspeção.

Importa ainda referir que a inspeção obrigatória periódica de um veículo pode ser antecipada até 3 meses da 1ª matrícula.

Reinspecções

Os veículos são reprovados sempre que:

  • Sejam verificadas mais de cinco deficiências do tipo 1 (pouco grave);
  • Sejam verificadas uma ou mais deficiências do tipo 2 (grave) ou 3 (muito grave);
  • Não seja efetuada a correção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas, (1 passa a 2) salvo as relativas ao livrete;
  • Sempre que as condições de limpeza do veículo prejudiquem as observações durante a inspeção.

Uma deficiência tipo 1 não corrigida passará automaticamente a uma deficiência tipo 2, com exceção do indicado no primeiro parágrafo. No caso de uma anomalia tipo 2 o grau de deficiência não passara a 3 mantendo-se a reprovação do veículo.

Sempre que o veículo tenha sido reprovado em inspeção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspeção para confirmar a correção das deficiências anotadas.

O prazo referido anteriormente será reduzido para 15 dias sempre que se verifique em inspeção ou reinspecção a reincidência entre as deficiências constatadas e as assinaladas na ficha da inspeção antecedente não atempadamente corrigidas (excetuam-se as deficiências de livrete).

Se numa reinspecção forem identificadas novas anomalias não detetadas anteriormente que impliquem a reprovação do veículo pode o mesmo no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspeção para confirmar a correção das mesmas.

Sempre que o veículo for aprovado com deficiências do tipo 1, o proprietário pode efetuar uma reinspecção no prazo de 30 dias, para confirmar a correção das mesmas.

Inspeção Facultativa

 

As inspeções facultativas são inspeções realizadas por iniciativa dos proprietários dos veículos para verificação das características ou as condições de segurança dos veículos.

As verificações, exames e ensaios a que são sujeitos os veículos são integralmente correspondentes a uma inspeção periódica obrigatória, sendo no final da inspeção fornecido um “Relatório de inspeção”. Relatório este que não substituiu a ficha de inspeção nem interfere com a periodicidade da inspeção.

A inspeção facultativa tem o custo de uma inspeção normal e é obrigatório a apresentação dos documentos da viatura, livrete e registo da propriedade ou documento único automóvel.

Verificação que podem ser realizadas

Há um conjunto de verificações simples que podem ser efetuadas regularmente pela pessoa que conduz o veículo, nomeadamente, antes de o levar a um centro de inspeção.

Para além de uma verificação sumária das condições de conservação da carroçaria e dos interiores, da verificação de eventuais perdas de fluidos e da existência de triangulo de pré-sinalização homologado e em funcionamento e do colete retrorrefletor, pode ainda verificar:

  • Funcionamento dos limpa para-brisas e verificação de vidros partidos;
  • Sinalização luminosa: mudança de direção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula e nevoeiro;
  • Luzes de presença, médios e máximos;
  • Pneus: relevo do piso com pelo menos 1,6mm para veículos ligeiros e 1 mm para veículos pesados;
  • Espelhos retrovisores: superfície refletora, fixação e regulação;
  • Funcionamento correto dos cintos de segurança;
  • Deve verificar também se na ficha da última inspeção estão assinaladas deficiências e corrigi-las.